Mais um ataque à cultura! O governo editou a Medida Provisória nº 1.135 para altera a Lei Paulo Gustavo, a Lei Aldir Blanc 2 e  Lei que dispõe sobre o apoio financeiro ao setor cultural e ao setor de eventos. Jandira enviou ofício ao presidente do Senado pedindo a imediata devolução da MP. Para ela, a medida inverte a lógica do processo legislativo, em afronta ao texto constitucional, tornando letra morta o conteúdo de disposições em três normas que tiveram vetos derrubados pelo Congresso Nacional.

Ao longo de 2022, o Congresso aprovou duas proposições para apoio à cultura. A primeira, uma lei complementar (LC 195) para obrigar ao governo conceder apoio financeiro aos estados, DF e municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural. A segunda, uma lei instituindo (Lei 14.399) a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil. Outra proposição objeto de veto foi a Lei nº 14.148, que dispõe sobre ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de eventos e institui o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

“Por atentar contra o processo legislativo e diversos preceitos constitucionais, contra a vontade expressa do Congresso Nacional que aprovou por maioria absoluta as normas e derrubou os vetos a elas impostos, entendemos que a MP deve ser devolvida de imediato. Considero inaceitável que tal medida tenha tramitação e espero imediata ação para que prevaleça a independência do Poder Legislativo, de outra forma qualquer Lei aprovada pode ser indefinidamente postergada por vontade exclusiva do Poder Executivo. Um grave precedente que fragiliza o processo legislativo.”, afirmou Jandira

Resta dizer que editada em 29 de agosto, e diante da possibilidade de prorrogação de sua vigência, a MP pode vigorar até o final deste exercício. Se assim ocorrer, a execução prevista para 2022 (dos recursos da LC 195) deixará de existir. Da mesma forma, a obrigação de fazer constar da proposta de lei orçamentária para 2023 (que será enviada ao CN até dia 31 de agosto) os recursos previstos pela Lei 14.399. Desta forma, com a MP 1.135, o governo pode conseguir o seu intento de desconsiderar as normas que foram objeto da derrubada dos vetos.

Confira aqui o posicionamento da deputada nas redes.

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