A Câmara aprovou o nosso PL 125/2011, que permite que micro e pequenas empresas possam se ressarcir do salário-maternidade pago às suas empregadas quando do recolhimento de qualquer tributo federal. A proposta é um incentivo importante para a contratação de mulheres. Hoje, muitas micro e pequenas empresas acabam evitando contratar mulheres em idade fértil porque, em caso de gravidez, precisam pagar o salário-maternidade e demoram para conseguir a compensação. Atualmente, essa compensação só pode ser feita por meio das contribuições previdenciárias devidas pela empresa. Com essa mudança, ampliamos as possibilidades de ressarcimento e ajudamos a reduzir um obstáculo histórico à contratação de mulheres no mercado de trabalho. Agora, a proposta segue para o Senado.

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